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  1. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014. DOU de 30/10/2014, seção 1, página 57. Dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. (Retificado (a) em 19 de novembro de 2014) (Alterado (a) pelo (a) Instrução ...

  2. 22 de dez. de 2014 · Instrução Normativa RFB 1531, de 19 de dezembro de 2014. (Publicado (a) no DOU de 22/12/2014, seção 1, página 17) Multivigente Vigente Original Relacional. Dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a ...

  3. 7 de mai. de 2024 · Instrução Normativa RFB 2191, de 06 de maio de 2024. Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, e a Instrução Normativa RFB 1.990, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Declaração do ...

  4. 25 de mai. de 2023 · Foi publicada Instrução Normativa 2.141, de 22 de maio de 2023, que altera diversos dispositivos da Instrução Normativa RFB 1.500, de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física.

  5. 28 de jan. de 2019 · RFB. 1869, de 25 de janeiro de 2019. Altera a Instrução Normativa RFB n º 1.500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  6. Instrução Normativa RFB 1500, de 29 de outubro de 2014. No inciso XIII do art. 5º, no caput do § 5º do art. 62, no § 3º do art. 91 e na primeira linha do quadro contido no anexo IX, todos constantes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, publicada nas páginas 57 e 68 da Seção 1 da Edição do Diário ...

  7. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2015-2018D9580 - Planalto

    Art. 1º As pessoas físicas que perceberem renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto sobre a renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão (Lei 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 1º ; Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43 e art. 45 ; Lei ...