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  1. 3.4 Princípios aplicáveis da prescrição em perspectiva: 3.4.2 Infraconstitucionais. 3.4.2.3 Economia e celeridade processual. O princípio da economia processual está intrínseco à celeridade do processo, pois significa dizer que o desempenho das partes e do magistrado, bem como do sistema judiciário em si, devem se aproveitar dos ...

  2. 17 de jun. de 2020 · O artigo 2º da Lei 9099/95 dispõe sobre os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, nos seguintes termos: “o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível à conciliação ou a transação”. (BRASIL, 1995).

  3. A economia processual pode ser explicada como a tentativa de poupar qualquer desperdício, na condução do processo bem como nos atos processuais, de trabalho, tempo e demais despesas, que possam travar o curso do processo. A celeridade, por sua vez, deve ser entendida como a tentativa de uma rápida solução do litígio, fornecendo à parte ...

  4. A celeridade processual tem o condão de preservar o direito das partes não permitindo que a morosidade leve à uma decisão tardia: A garantia da razoável duração do processo constitui desdobramento do princípio estabelecido no art. 5º, XXXV. É que, como a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao ...

  5. Resumo: o autor pondera a articulação entre o princípio da celeridade processual e os prazos da fase de inquérito, tendo em vista apurar se estes assumem natureza perentória ou meramente ordenadora. Para tanto, analisa o princípio da celeridade processual, as exigências do artigo 6.o da CEDH e a orientação do TEDH a este respeito.

  6. Havendo identidade de fatos, o julgador deve se pautar pela busca da celeridade e economia processuais, conforme inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal , abreviando-se e simplificando-se o processo com a utilização da prova emprestada, além de torná-lo menos oneroso. Enfim, a determinação do MM. Juízo da instrução para ...

  7. Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: AA apresentou na Procuradoria-Geral Distrital de Évora uma denúncia criminal contra a juiz de direito Drª BB, imputando-lhe a prática, na acção de processo ordinário nº 667/03.8TBGDL do Tribunal Judicial de Grândola, de actos que, segundo a queixosa, são susceptíveis de integrarem os crimes de ...

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