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  1. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês.

  2. DASN SIMEI. Olá MEI! Informe o seu CNPJ completo para iniciar a sua declaração anual. Continuar.

  3. 19 de out. de 2021 · Você pode pagar seu boleto através do APP MEI como forma de gerar o DAS e pedir a restituição, quando for necessário. Faça o download do aplicativo em seu celular. O aplicativo MEI oferece uma maneira fácil e segura para que você, microempreendedor individual, possa emitir o DAS para realizar o pagamento mensal das obrigações tributárias

  4. Como emitir boleto DAS-MEI pelo Portal do Sebrae em 5 passos. Acesse o Portal do Sebrae e clique em " Entrar " para fazer o seu cadastro. Acesse o seu perfil no portal, clicando em "Meu mural". No mural, localize a seção "Pague sua contribuição" com o seu CNPJ e o ano do seu negócio. Clique em "Emitir boleto DAS".

  5. 18 de mai. de 2023 · Portanto o valor da DAS-MEI a partir da competência janeiro de 2023 será de R$ 66,10 a R$ 71,10 para os MEI em geral, e de R$ 157,24 a R$ 162,24 para os MEI Caminhoneiro. Existe uma previsão de que em maio ocorra novo aumento do salário mínimo. Se isto se confirmar, a partir da parcela de junho, competência maio, os valores mudarão ...

  6. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais e desistência. Este parcelamento possuía as seguintes características: a) Pagamento de entrada em até 8 parcelas sem redução de multa e juros; b) Saldo remanescente dividido em até 180 parcelas mensais com redução de multa e juros;

  7. SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro.

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