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  1. 20 de jun. de 2022 · Portanto, não há como dizer quando um condômino pode ser expulso, pois esta decisão deve ser analisada em cada caso. Antes de decidir pela expulsão, no entanto, é possível aplicar uma multa ao condômino no valor de até 10 vezes a taxa condominial, após aprovação de ⅔ (dois terços) das frações, de acordo com o artigo 1.333 do ...

  2. Comportamento Antissocial nos Condomínios – Perturbação do Sossego – Aplicação de Multa. 1. Introdução. O “comportamento antissocial do condômino” se apresenta pelas mais variadas formas. Em sentido amplo, toda conduta que afronte regras disciplinadoras do convívio no condomínio se caracteriza como antissocial.

  3. Examinando especificamente o art. 1.337, parágrafo único, do novo Código Civil, conclui-se que o dispositivo faculta que o síndico aplique multa ao condômino ou ao possuidor de reiterado comportamento anti-social, limitada a 10 (dez) vezes o valor da contribuição das despesas condominiais, independentemente de sua previsão na ...

  4. Condomínio: Sob as Leis de condomínios, os condôminos que apresentarem comportamentos anti-sociais poderão ser penalizados após deliberação em assembleia. Além disso, há uma limitação de 2% para multas por atraso no pagamento de taxas condominiais.

  5. Publicado por Comissão Nacional de Direito Imobiliário ABA. há 3 anos. O art. 1.337 CC traz duas figuras que não cumprem as regras condominiais: o condômino faltoso contumaz (art. 1.337, caput, CC) e o condômino antissocial (art. 1.337, § único, CC ). São justamente dessas pessoas que se refere João Batista Lopes, quando diz que.

  6. Esse termo está previsto no Código Civil, que é a legislação maior que regulamenta a vida em conjunto nos condomínios. O artigo 1.337 define como condômino antissocial aquele que frequentemente não cumpre com seus deveres. O mesmo artigo prevê uma punição para o cidadão que se enquadre nesse perfil. Por deliberação de 3/4 dos ...

  7. 12 de jul. de 2010 · Em casos de inquilino anti-social, o condomínio pode solicitar intervenção ao proprietário, cabendo a este decidir qual providência será tomada. O correto, antes de ações extremas, é comunicar o morador de seu comportamento inadequado e, após as tentativas em vão, partir para atitudes mais enérgicas.