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  1. Através dessa consulta, usuários não cadastrados têm acesso à consulta de processos de acordo com o disposto na Resolução Nº 121/2010 do CNJ, que preconiza que a consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de ...

  2. Caberá à Central de Certidões receber a solicitação eletrônica da certidão judicial de distribuição, pesquisar e disponibilizá-la ao requerente. Nas comarcas onde não houver a referida Central, a secretaria da unidade judiciária é competente para tal ato, conforme Artigo 188 do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.

  3. A certidão de indisponibilidade é instrumento que pode ser solicitado pelos usuários do PJe ao TJMG, caso o sistema esteja indisponível e seja necessário comprovar tal situação. A insdisponibilidade pode ocorrer para manutenções previstas ou falhas momentâneas do sistema no TJMG.

  4. 13 de ago. de 2018 · A emissão da certidão judicial está regulamentada nos arts. 180 a 191 do Provimento 355/2018. No Portal TJMG, as pessoas físicas ou jurídicas poderão solicitar “Certidões Judiciais” diversas, de forma gratuita, sem necessidade de comparecer ao Fórum da comarca. O interessado terá acesso apenas às certidões negativas.

  5. O livro com este nome deixou de ser obrigatório nas secretarias das varas criminais do Estado , desde 2011. Desde então, as consultas sobre a situação jurídica dos réus são realizadas por meio do Sistema de Informatização das Comarcas (Siscom), pelo Sistema de Informações Policiais (SIP) e pela internet.

  6. Gratuidade de certidões de antecedentes criminais e cíveis Publicado em 17 de Março - 2010 Número de Visualizações: A Corregedoria Geral de Justiça informa que, tendo em vista decisão do Conselho Nacional de Justiça, não devem ser cobradas custas nem taxa judiciária pela emissão das certidões sobre a existência e o andamento de processos cíveis e criminais, ,

  7. Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos. É de competência dos juizados do torcedor e de grandes eventos do Estado de Minas Gerais conciliar, processar, julgar e executar as causas cíveis e criminais decorrentes exclusivamente das atividades reguladas pela Lei 14.597, de 2023 (Lei Geral do Esporte), excluídos os feitos de natureza criminal de competência do Tribunal do Júri.

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