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  1. 14 de mar. de 2023 · art 300 cpc ao art. 302 Disposições gerais. Antes de qualquer coisa, é fundamental explicarmos as disposições gerais apresentadas por estes artigos, para que assim, você tenha uma base de todo os assuntos que serão tratados a seguir, e consequentemente, possa se aprofundar em todo o comentado sem apresentar maiores dúvidas ou questionamentos sobre a discussão.

  2. O artigo 300 do Novo CPC apresenta a situação onde a tutela de urgência é cabível e qual é a condição para que o juiz a aceite: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

  3. 17 de ago. de 2020 · A concessão de tutela provisória de urgência de natureza satisfativa ou cautelar reclama a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Art. 300 do CPC.

  4. 5 de fev. de 2022 · Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte ...

  5. 30 de jun. de 2016 · EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONFIGURADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. O art. 300 do novo CPC conserva os mesmos requisitos clássicos do antigo diploma processual para a concessão datutela provisória de urgência, quais sejam: a probabilidade do direito invocado e o risco ao resultado útil do processo.

  6. Assim, havia probabilidade do direito como também o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a legitimar a concessão de tutela de urgência para reintegração no emprego, na forma do art. 300 do CPC, inexistindo direito líquido e certo da empregadora a amparar pela via da ação mandamental. Segurança que se denega.

  7. Artigo 300 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória ...

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