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  1. A Constituição de 2 de Abril de 1976 consagra um sistema eleitoral de sufrágio universal igual e discreto a todos os cidadãos maiores de 18 anos ( art 48º nº 2 da Constituição de 1976). Trabalho realizado por João Filipe Madail Fernandes. Aluno nº30006243. Curso: Direito-1º ano Turma B Universidade Autónoma de Lisboa Bibliografia ...

  2. As Constituintes. As 27 mulheres que assumiram funções na Assembleia Constituinte de 1975-1976 foram eleitas pelos quatro maiores partidos políticos, com uma clara hegemonia da representação na esquerda política: 16 pelo PS, cinco pelo PCP, cinco pelo (atual PPD/PSD) [4] e apenas uma pelo CDS. As Deputadas eleitas candidataram-se em 11 ...

  3. nais, de entre eles o da dignidade da pessoa humana e o da democracia política. 3 Quanto ao conceito de direito fundamental Constituição da República Portuguesa de 1976 (CRP), v., por todos, Marcelo Rebelo de Sousa, Direito Constitucional I – Introdução à Teoria da Constitui-ção, Braga, 1979, pp. 178 e ss. 4 Art. 16º, nº 1, da CRP.

  4. A Constituição da República Portuguesa de 1976 é a atual constituição portuguesa. Foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de Abril de 1975, 1.º aniversário da Revolução dos Cravos. Os seus deputados deram os trabalhos por concluídos em 2 de Abril de 1976, data da sua aprovação, tendo a Constituição ...

  5. Principais Características. 1. Direitos Trabalhistas. A nova constituição consolidou diversos conquistas aos trabalhadores, como: O abono de indenização de 40% do FGTS na demissão e o seguro-desemprego; O abono de férias e o 13º salário para aposentados; Jornada semanal de 44 horas, quando antes era de 48 horas; Licença maternidade de ...

  6. www.parlamento.pt › Parlamento › Paginasabril 1976 - Parlamento

    abril 1976. No dia 2 de abril de 1976, é aprovada a Constituição, após dez meses de trabalhos, em que, conforme descrito no discurso do Presidente da Assembleia Constituinte, Henrique de Barros, se realizaram "132 sessões plenárias, ocupando quase 500 horas, e 327 sessões das 13 comissões especiais que se constituíram, ocupando um ...

  7. 24 de fev. de 2012 · Constituição 1976. Este documento contém trechos da Constituição de Portugal de 1976 que definem os princípios fundamentais do Estado português como uma república soberana baseada na dignidade humana e vontade popular, com um sistema democrático e de direitos fundamentais que garante a igualdade de todos perante a lei.