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  1. Transição do MEI para Microempresa (desenquadramento do MEI) Contratação de Empregado Certidões e Comprovantes Cadastro de Atividade Turística - Cadastur Regularize Saúde e Segurança do Trabalho – SST Enquadramento Nova regra para o Nome Empresarial do MEI Capacita

  2. 23 de set. de 2020 · O microempreendedor individual MEI é o empresário individual que atende aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar n. 123/2006 e Resolução CGSN n. 140/2018, que determinam, em síntese, que para o contribuinte se enquadrar como MEI ele deve: auferir receita bruta anual de até R$ 81.000,00; ser optante pelo regime do Simples Nacional

  3. O serviço "Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI - DTE" permite ao MEI consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela RFB, Estados, Municípios e Distrito Federal. O Manual do DTE destinado ao contribuinte está disponível na área pública do portal do Simples Nacional, item Manuais.

  4. A Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, realiza campanha de divulgação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Estão sendo enviados e-mails para todos os empregadores ou ex-empregadores, inclusive domésticos, que utilizam ou já utilizaram o FGTS Digital, o próprio DET ou transmitiram eventos ao ambiente do eSocial..

  5. 1 de ago. de 2024 · Qual o prazo para MEI cadastrar o DET? O prazo para MEI cadastrar o DET foi prorrogado até 1° de agosto de 2024, sendo que o governo anunciou inicialmente que as informações do DET deveriam ser atualizadas até 1º de maio.

  6. 15 de fev. de 2024 · O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o edital nº. 01/2024, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), com os prazos para que todos os empregadores se cadastrem no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), já está aberto. As empresas devem realizar o cadastro mesmo que não possuam atualmente empregados registrados.

  7. Quem precisa utilizar o DET? Todos os empregadores, desde grandes empresas até microempreendedores individuais (MEI), são obrigados a utilizar o DET, conforme estabelecido nos decretos mencionados. Consequências da não atualização. Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, mas haverá consequências por essa omissão.

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