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  1. Diferença entre fato jurídico e ato jurídico. Fato jurídico é gênero que possuí o ato jurídico como uma de suas espécies. O conceito de fato jurídico é todo acontecimento suscetível de produzir efeitos jurídicos, seja ele natural, também conhecido como fato jurídico em sentido estrito, que tem como exemplos terremotos e alagamentos, ou humano, que são os chamados atos jurídicos.

  2. März 2022. Fato jurídico stricto sensu: são os fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial. São exemplos dessa espécie de fato jurídico o nascimento, a morte, o implemento de idade, a aluvião e a avulsão.

  3. 5 de mar. de 2023 · O ato jurídico é uma das bases do ordenamento jurídico e está presente em diversas áreas do Direito. É importante que estudantes e profissionais do Direito compreendam seu conceito, suas características, requisitos, tipos e efeitos para que possam utilizá-lo de forma adequada em suas práticas profissionais.

  4. 23 de nov. de 2022 · Ato-fato jurídico: "é o fato jurídico qualificado por uma atuação humana. No ato-fato jurídico não importa a intenção da pessoa que realizou o ato, tendo relevância apenas os efeitos que o ato produziu. Ex.: menor de idade comprando uma água", segundo preceitua André B. C. Barros. Prescrição extintiva

  5. 4 - ATO-FATO JURÍDICO: O ato-fato jurídico é aquele que necessariamente deve ter participação humana, porém esta participação é livre de vontade e de intenção final, assim sendo, uma criança ao pegar uma fruta no quintal do vizinho, não tem intenção de produção de resultado jurídico qualquer.

  6. O ato jurídico perfeito é um ato que já foi concluído e produziu efeitos jurídicos. Desse modo, não podendo ser alterado ou revogado. Para que um ato seja considerado perfeito, é necessário ter alguns elementos. São eles: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável. declaração de vontade;

  7. ATO- FATO-JURÍDICO; situado entre o fato da natureza e o negócio jurídico. Trata- se de um comportamento que, embora derive do homem, é DESPROVIDO DE VONTADE CONSCIENTE na sua realização e produção dos seus efeitos jurídicos. Como p. ex. A compra de um doce por uma criança.