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  1. RESUMO: A liberdade de informação pelos veículos de Imprensa é um direito garantido pela Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, é relativo aos direitos à liberdade de informação, de expressão e de manifestação do pensamento, é natural que entre em conflito quase todos os dias com outro Princípio Constitucional: o da dignidade da pessoa humana.

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  3. portal.stf.jus.br › constituicao-supremo › artigoSupremo Tribunal Federal

    O art. 220 da Constituição radicaliza e alarga o regime de plena liberdade de atuação da imprensa, porquanto fala: a) que os mencionados direitos de personalidade (liberdade de pensamento, criação, expressão e informação) estão a salvo de qualquer restrição em seu exercício, seja qual for o suporte físico ou tecnológico de sua veiculação; b) que tal exercício não se sujeita ...

  4. O direito de acesso às informações públicas é uma das garantias previstas no artigo 5º da Constituição Federal. O inciso XXXIII assegura que qualquer pessoa pode solicitar informações ao governo, mesmo que para uso privado. Mas há restrições: o governo pode não disponibilizar algumas informações por motivos que trataremos no ...

  5. Ambos são considerados como direitos fundamentais, garantidos pelo artigo 5 o de nossa Constituição Federal. Todavia, há algumas distinções a serem consideradas. A liberdade de imprensa decorre do direito de informação. É a possibilidade do cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado.

  6. 20 de dez. de 2023 · Ao explorar as nuances da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), da Lei nº 13.853/2019 e da Lei n° 12.965/2014, e ao contextualizá-las em relação à proteção de dados, regulamentação de plataformas digitais, crimes cibernéticos e liberdade de expressão na internet, este estudo não apenas identifica problemas, mas também aponta soluções práticas e concretas.

  7. Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição . § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer ...