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  1. CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu ...

  2. lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 - dispÕe sobre o sistema tributÁrio nacional e institui normas gerais de direito tributÁrio aplicÁveis a uniÃo, estados e municÍpios. Base Legislação da Presidência da República - Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966

  3. LEI No 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

  4. Lei 5172 DE 25/10/1966. Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1966. Dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR. Art ...

  5. Artigo 173 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966 CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966 Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

  6. COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI LEI COMPLEMENTAR 118, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005 Altera e acrescenta dispositivos à Lei n o 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e dispõe sobre a interpretação do inciso I do art. 168 da mesma Lei. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional

  7. Artigo 91 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966 CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966 Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

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