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  1. Artigo 1889 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Acessar Legislação Completa. Art. 1. 889. Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigo antecedente.

  2. suicídio não constitui circunstância excepcional apta à confirmação de disposição de última vontade constante de documento sem testemunhas. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventário e…. Leia na íntegra: Art. 1879 do Código Civil - Lei 10406/02.

  3. A partilha em vida como ferramenta de planejamento sucessório. 1. INTRODUÇÃO O panorama contemporâneo, marcado por rápidas transformações sociais, impõe um olhar atento aos regramentos jurídicos incidentes sobre a família, sobretudo no que tange ao Direito…. Leia na íntegra: Art. 1886 do Código Civil - Lei 10406/02.

  4. CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art. 1. 829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694) I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da ...

  5. Para os efeitos do número anterior, atender-se-á ao momento do nascimento do filho ou ao momento da dissolução do casamento, se for anterior ao nascimento. Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 496/77, de 25/11. Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 47344/66, de 25/11.

  6. 809. Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada. Parágrafo único. Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da aceitação, desde que concordem em receber a segunda herança ...

  7. Nesse contexto, não subsiste a alegação de ilegitimidade passiva suscitada pela MINERAÇÃO TOMAZ SALUSTINO S/A. Todavia, parcialmente pertinentes os Embargos à Execução opostos, para fins de limitar a…. Leia na íntegra: Art. 1089 do Código Civil - Lei 10406/02. Pesquise legislação no Jusbrasil! .