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  1. Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e ao Ato CGJT nº 1, de 21 de janeiro de 2022, a Justiça do Trabalho emite a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas.

  2. Emissão de certidão de débito trabalhista. * Informe o número do CNPJ / CPF: * Digite os caracteres exibidos na imagem abaixo ou clique em Ouvir.

  3. Emita a CNDT, um documento que comprova a regularidade trabalhista de pessoas físicas e jurídicas, no site oficial do TST.

  4. A certidão de débito é requerida para participação de licitações e outras interações da empresa com o Estado. É também possível consultar a relação de autos de infração emitidos em face de determinado empregador, além do andamento de cada processo administrativo trabalhista.

  5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Validação de certidão de débitos emitida. O serviço de validação de certidões emitidas destina-se ao órgão licitante ou ao interessado em conferir a autenticidade da certidão apresentada.

  6. www.tst.jus.br › - › como-emitir-a-certidao-negativaInstitucional - TST

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  7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. Acesso ao sistema para expedir a certidão: http://www.tst.jus.br/certidao. Regulamentação: Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

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