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  1. A GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributá ria é a declaração utilizada por contribuintes de outros Estados que na condição de responsável efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo. A partir de 10/10/2014, as GIAs geradas pela versão 0801 do programa front-end também são ...

  2. portal.fazenda.sp.gov.br › servicos › giaDownloads

    Downloads. Você está em: Início > Serviços > GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS > Downloads.

  3. a) até 15 de junho de 2024, das Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024; b) até 15 de junho de 2024, dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024. c) até 10 de junho de 2024, da Guia Nacional de ...

  4. Established in 1931, GIA is an independent nonprofit that protects the gem and jewelry buying public through research, education and laboratory services.

  5. (Downloads e Instruções) ATENÇÃO! O prazo de entrega da GIA-ICMS referente aos períodos de apuração Agosto/2018 e Setembro/2018 serão oportunamente prorrogados para o dia 20/11/2018, nos termos de Resolução a ser publicada em Diário Oficial, em vista de problemas na instalação e atualização da versão 0.3.3.5 do programa gerador.

  6. www.fazenda.rs.gov.br › conteudo › 6223GIA

    8 de mar. de 2017 · A entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) é uma importante obrigação acessória a ser cumprida pelos contribuintes. O envio deve ser realizado pela Internet dentro dos prazos estipulados pela Receita Estadual, sendo que todas informações necessárias para o envio se encontram disponíveis no site da Secretaria da Fazenda e no Manual da GIA: goo.gl/QpxZIB

  7. www.sefaz.pe.gov.br › Servicos › PaginasGIA - Pernambuco

    GIA. A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA é um documento de periodicidade ANUAL. A Portaria SF nº129/2006 regulamenta que sua entrega seja efetuada até o dia 30 de abril do exercício seguinte àquele a que se referir o documento. A entrega deste documento é exigida dos contribuintes que realizam operações e prestações ...

  8. CONTINUAR E FECHAR. A GIA/ICMS – Guia de Informação e Apuração do ICMS e a GIA-ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – tem suas obrigatoriedades de apresentação dispostas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.6.

  9. A GIA-SP deve ser entregue mensalmente pelas empresas contribuintes, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. O período de apuração é o mês civil, ou seja, de primeiro a último dia do mês. A apuração do ICMS é realizada com base nas notas fiscais emitidas e recebidas pela empresa no período, sendo necessário ...

  10. fazenda.rs.gov.br › conteudo › 6353Secretaria da Fazenda

    Secretaria da Fazenda

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