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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL8429 - Planalto

    Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. Texto compilado. (Vide ADI 7236) Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

  2. Centro de Documentação e Informação. LEI No 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA .

  3. Lei de Improbidade Administrativa | Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) Publicado por Presidência da Republica.

  4. 10 de mai. de 2022 · Em 1992 foi editada a Lei 8.429, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa – ou LIA, com fundamento em dispositivo constitucional, a qual dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade.

  5. 4 de set. de 2020 · Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

  6. O que mudou na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) Um guia das alterações feitas na Lei. CURTIR. COMENTAR. Publicado por Leonardo Mestre Negri. há 3 anos. 1. Deixou de existir improbidade ao erário na modalidade culposa; 2. Torna-se necessário a existência de dolo específico na formação do elemento volitivo; 3.

  7. Lei8.429 de 02 de Junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) Art. 12.

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