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  1. Quero me cadastrar. O REGULARIZE é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A pessoa física tem duas opções: fazer o cadastro no REGULARIZE ou acessar diretamente por meio da conta gov.br (login único do Governo). Já para pessoa jurídica a única opção é fazer o cadastro no REGULARIZE.

  2. PGFN e Receita Federal publicam o edital sobre transação por adesão no contencioso tributário. A transação vai abordar os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL.

  3. Emissão de Documento de Arrecadação - Internet. Informe o número do parcelamento. Número do CPF/CNPJ: Número do Parcelamento: *.

  4. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Acesso ao sistema. Você será redirecionado para o novo portal de serviços ao contribuinte da PGFN (Regularize) em instantes.Caso isto não ocorra, clique no botão Continuar abaixo.

  5. 18 de abr. de 2018 · São as opções de parcelamentos disponibilizados pela lei de forma excepcional, com regras específicas e prazo de adesão delimitado, para que uma dívida possa ser paga com benefícios. Essas regras são instituídas por lei e a PGFN as regulamenta por meio de portarias.

  6. 2 de out. de 2014 · Emissão da Certidão. Da certidão emitida por meio da internet constará, obrigatoriamente, a hora, a data da emissão e o código de controle. Base Legal: Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014. O número do CNPJ deve ser informado incluindo-se os 14 dígitos numéricos. Informe o CNPJ:

  7. Bem-vindo ao Inscreve Fácil! Através deste portal, os órgãos da União podem encaminhar créditos para inscrição em dívida ativa e consultar as inscrições já efetivadas. Para acesso ao Inscreve Fácil, o usuário deve ter sido previamente habilitado pelo cadastrador do respectivo órgão. Caso já esteja habilitado, faça o login ...

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