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A Certidão de Objeto e Pé, também conhecida como Narratória ou de Inteiro Teor, deve ser requerida por meio de PETIÇÃO dirigida à Ministra ou Ministro Relator (a) do processo, com a explicitação do ponto a ser certificado.
- Solicitar certidão de objeto e pé — Tribunal de Justiça do ...
Consiste na emissão de certidão de objeto e pé, documento de...
- Tribunal Regional Federal da 3ª Região: Certidão de Objeto e pé
Certidão de Objeto e pé. Certidões de Objeto e Pé ou Inteiro...
- TRT 3ª Região - Emissão de Certidões
A Certidão Eletrônica de Objeto e Pé é um documento que...
- Solicitar certidão de objeto e pé — Tribunal de Justiça do ...
- O Que é?
- Quais São OS Requisitos necessários para Obter O serviço?
- Quais São as Formas de Atendimento?
- Quais São as principais Etapas para A Realização Do serviço?
- Qual O Prazo Máximo para Obtenção Do serviço?
- Em Que Dias E Horários É Possível Acessar O serviço?
- Quais São as Prioridades de Atendimento?
- Como Consultar A Situação de Realização Do serviço?
- Como tirar Dúvidas E receber Orientações para Obter O serviço?
- Quais São as Normas Que Orientam O serviço?
Consiste na emissão de certidão de objeto e pé, documento de fé pública que tem o objetivo de apresentar, de maneira resumida, o objeto de uma determinada ação judicial, seja ela cível ou criminal, e o momento processual (denominado de "pé") em que se encontra. A certidão pode apresentar tanto os dados de um processo físico (isto é, que tramitou em...
O solicitante deverá apresentar requerimento por escrito em que conste os dados de qualificação do interessado (nome, CPF, endereço, telefone e e-mail), além do número do processo. O fornecimento da certidão de Objeto e Pé a terceiros ou referente a processos que tramitam em segredo de justiça será submetida à apreciação do magistrado.
Pela internet:
Os requerimentos das certidões devem ser direcionados às respectivas unidades judiciais, com os dados de qualificação do interessado (nome, CPF, endereço, telefone e e-mail), via e-mail, aplicativo de mensagens, petição nos próprios autos.
Por chamada de vídeo:
No site do TJDFT → Balcão Virtual. 1. A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS); 2. Em seguida, no site do TJDFT → Balcão Virtual. deve-se escolher a opção correspondente à unidade judicial de interesse, e aguardar atendimento.
Por e-mail:
Os e-mailsdas unidades que integram o TJDFT pode ser localizados no catálogo telefônico.
O solicitante deverá apresentar à unidade judicial (vara ou juizado, por exemplo) onde tramita ou tramitou o processo um requerimento por escrito, via e-mail, aplicativo de mensagens, petição nos p...Em se tratando de requerimento de terceiro interessado ou referente a processo tramitando em segredo de justiça, será primeiramente submetido à apreciação do magistrado;A certidão é emitida pela secretaria da respectiva unidade judicial, a partir dos elementos constantes dos próprios autos, após análise de suas peças e a verificação de toda a matéria discutida;A certidão será registrada no próprio processo, o qual deverá ser acessado pelo requerente para downloadou impressão do documento;Deferido o requerimento, a certidão será expedida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, salvo motivo justificado.
O serviço pode ser acessado a qualquer momento, se a solicitação for feita por e-mail ou petição nos próprios autos. No caso de requerimento via aplicativo de mensagens ou por meio do Balcão Virtual, deverá ser observado o horário de expediente, das 12 às 19h, em dias úteis.
Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei n° 10048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (...
Pela internet:
Após o prazo de 5 (cinco) dias úteis, caso a certidão solicitada não tenha sido emitida, as informações sobre a expedição do documento podem ser obtidos por aplicativo de mensagem ou e-mail encaminhado à unidade judicial responsável pela emissão da certidão, ou ainda por meio do Balcão Virtual que pode ser acessado seguindo os passos: No site do TJDFT → Balcão Virtual. 1. A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams....
Por telefone:
Em contato com a unidade judicial responsável pela emissão da certidão. Os telefones das unidades que integram o TJDFT podem ser localizados no catálogo telefônico.
Pela internet:
Por aplicativo de mensagem ou e-mail encaminhado à unidade judicial responsável pela emissão da certidão, ou ainda por meio do Balcão Virtual que pode ser acessado seguindo os passos: No site do TJDFT → Balcão Virtual. 1. A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS); 2. Em seguida, no site do TJDFT → Balcão Virtual. deve-...
Por telefone:
Em contato com a unidade judicial responsável pela emissão da certidão. Os telefones das unidades que integram o TJDFT pode ser localizados no catálogo telefônico.
A certidão de objeto e pé é um documento, uma certidão, que demonstra o objeto (matéria/tipo) de uma determinada ação em curso (o seu motivo e os pedidos do requerente) e em que pé (fase/momento processual) ela está (se já foi sentenciada, se extinta ou se ainda está em andamento).
Esta certidão informa as partes, o objeto e a situação atual do processo. As certidões de objeto e pé podem ser solicitadas presencialmente ou por meio do balcão virtual da unidade em que tramita ou tramitou o feito. A retirada das mesmas deve ser feita presencial na unidade emissora.
A certidão de objeto e pé é um documento, uma certidão, que demonstra o objeto (matéria/tipo) de uma determinada ação em curso (o seu motivo e os pedidos do requerente) e em que pé (fase/momento processual) ela está (se já foi sentenciada, se extinta ou se ainda está em andamento).
Certidão de Objeto e pé. Certidões de Objeto e Pé ou Inteiro Teor e certidões de homonímia devem ser solicitadas no local onde os autos estejam tramitando, mediante prévia consulta aos extratos de movimentação processual: - para acessar o extrato de processos físicos: TRF3. JFSP e JFMS.
A Certidão Eletrônica de Objeto e Pé é um documento que resume as ocorrências do processo até o instante da sua solicitação, podendo ser requerida por qualquer interessado, desde que não envolva segredo de justiça, a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição (1º e 2º graus).