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  1. Solicitação de Registro de Convenção Coletiva. Voltar Página Inicial Portal do MTE.

  2. Consultar Instrumentos Coletivos Registrados. Voltar Página Inicial Portal do MTE. Consulta Básica. Consulta por Filiação a Entidade de Grau Superior e a Central Sindical.

  3. Sistema para registro de instrumentos coletivos de trabalho no portal do MTE. Saiba como protocolar o requerimento de solicitação de registro e as instruções do governo federal.

  4. Saiba como registrar convenções e acordos coletivos de trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pelo Sistema Mediador. Veja os requisitos formais, o protocolo do requerimento e o endereço de consulta online.

  5. Serviço de consulta aos instrumentos coletivos de trabalho: Acordos, Convenções e Termos Aditivos. Acesse o sistema mediador para ver a convenção coletiva de trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

  6. CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2021 a 31 de julho de 2022 e a data-base da categoria em 01º de agosto. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA.

  7. As empresas pagarão a todos os seus empregados, a título de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, o valor correspondente a R$ 880,00 (oitocentos e cinquenta reais) em duas parcelas iguais de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) cada, sendo a 1ª parcela em outubro de 2022 e a 2ª em abril de 2023.