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  1. Há 1 dia · Acesse o sistema da Nota Carioca com sua Senha Web. A PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS estabelecida nesta Cidade, emitente de NFS-e, poderá acessar todas as funcionalidades do sistema. A PESSOA JURÍDICA RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA poderá emitir a guia de recolhimento do ISS retido, referente à NFS/NFS-e, e consultar as NFS-e recebidas.

  2. Há 2 dias · Informe sempre ao prestador de serviços o seu CPF. Esta é a sua garantia para obter os benefícios da NFS-e. 2) Acesso ao sistema

  3. 28 de mar. de 2023 · Desta forma, o sistema da Nota Carioca não será mais utilizado por MEI para emissão de notas. A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas.

  4. Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado a emitir a Nota Carioca. Mas caso deseje, é necessário solicitar um alvará de licenciamento da Prefeitura. Somente após o deferimento do alvará, o MEI estará apto a fazer o cadastro no sistema da Nota Carioca com. seu CNPJ.

  5. O Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado a emitir a Nota Carioca. Mas caso deseje, é necessário solicitar um alvará de licenciamento da Prefeitura. Somente após o deferimento do alvará, o MEI estará apto a fazer o cadastro no sistema da Nota Carioca com o seu CNPJ.

  6. 31 de mar. de 2023 · Notícias. > Prorrogado o prazo para mudança na emissão de notas fiscais do Microempreendedor Individual. Publicado em 31/03/2023 - 16:49 | Atualizado. Até 1º de setembro, Nota Carioca poderá ser emitida por MEI e uso do sistema nacional é facultativo.

  7. Os prestadores de serviço, após dois dias da emissão do Alvará na cidade do Rio de Janeiro, devem acessar o sistema da Nota Carioca e realizar o procedimento de cadastramento no sistema. Em caso de cadastramento de senha web no sistema, a mesma deverá ser desbloqueada para acessar o portal.