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Resultado da Busca

  1. Consulta Básica: Consulta por Filiação a Entidade de Grau Superior e a Central Sindical

  2. Serviço de consulta aos instrumentos coletivos de trabalho: Acordos, Convenções e Termos Aditivos. Acesse o sistema mediador para verificar as condições de trabalho negociadas entre empregadores e trabalhadores.

  3. Solicitação de Registro de Convenção Coletiva. Voltar Página Inicial Portal do MTE.

  4. Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .

  5. Saiba como registrar e consultar convenções e acordos coletivos de trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Acesse o Sistema Mediador e confira os requisitos formais e a publicidade dos instrumentos coletivos.

  6. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de Trabalhadores e Empregados do Comércio de Drogarias, Farmácias, Homeopáticos, Manipulação, Cosméticos, Perfumarias, Produtos Farmacêuticos, Médicos, Ortopédicos, Odontológicos, Artigos hospitalares, Nutrição e Dieta.

  7. As empresas concederão aos trabalhadores abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, em 1º de janeiro de 2022, um reajuste de 9 % (nove por cento) a ser aplicado aos pisos salariais vigentes até 31 de dezembro de 2021.