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  1. As Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) são acordos negociados entre sindicatos representantes dos trabalhadores (Laboral) e sindicatos representantes dos empregadores (Patronal).

  2. Aplica-se a presente CONVENÇÃO aos farmacêuticos das empresas do comércio varejista de produtos farmacêuticos da base territorial do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo – SINCOFARMA/SP. 57. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

  3. É uma grande dedicação ao setor de varejo farmacêutico. Aqui no Sincofarma, nosso compromisso é claro: fortalecer e impulsionar o sucesso de todas as farmácias e drogarias associadas.

  4. Com quem negociamos: SINDUSFARMA*. *Sindicato patronal que defende as empresas. Convenções coletivas da categoria farmacêutica, firmadas por intermédio do SINFAR/SP de acordo com cada área de atuação e região.

  5. O Sincofarma/SP é o sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do estado de São Paulo. É o órgão oficial do patronal que representa todas as empresas com Farmácias ou Drogarias no estado de São Paulo nas negociações salariais e convenções coletivas de trabalho.

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  6. Representante de todos os profissionais farmacêuticos (as), no âmbito privado e público que atuam no estado de São Paulo.

  7. Sincofarma-Rio Responde. Empresário, você tem alguma dúvida na área trabalhista? Homologações, Acordos e Convenções Coletivas? Tire suas dúvidas, entre em contato! SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

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