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  1. Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) para emissão de documentos de arrecadação.

  2. Solicitar o parcelamento dos débitos do MEI no âmbito da RFB, emissão do DAS da parcela, acompanhamento e desistência do pedido de parcelamento. Parcelamento Especial - Microempreendedor Individual

  3. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais e desistência. Este parcelamento possuía as seguintes características: a) Pagamento de entrada em até 8 parcelas sem redução de multa e juros;

  4. Emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pagar os tributos do Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI. O pagamento com o DAS-MEI corresponde a: contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual;

  5. Emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagar os tributos apurados pelo Simples Nacional ou débitos lançados por Auto de Infração do Simples Nacional. Se necessário, você pode emitir também um DAS avulso (manual), para situações em que não for possível emitir o documento pelo PGDAS-D.

  6. 8 de abr. de 2024 · Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas pelo MEI através da declaração anual (DASN). Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.

  7. Acompanhamento do Parcelamento. Emissão de Darf RFB - prestações do parcelamento. Emissão de Darf PGFN - prestações do parcelamento. Extrato do Parcelamento Simples Nacional - Débitos administrados pela RFB, com exceção das contribuições previdenciárias.

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