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Resultado da Busca

  1. Você pode renegociar seu contrato pelo: App FIES CAIXA, que pode ser baixado pelo Google Play e App Store. Sistema de Financiamento Estudantil, endereço http://sifesweb.caixa.gov.br, no menu: “Contrato FIES”, opção "Renegociação" e “Renegociação 2023”. Nas agências da CAIXA. Fique atento.

  2. 27 de fev. de 2024 · O que é. Aqui, você imprime a segunda via do seu boleto de forma rápida, prática e sem sair de casa. Basta escolher a opção desejada e emitir! Serviços. Débito automático. Acompanhe suas transações bancárias por SMS. Emitir boleto Escolha a opção que você deseja: Crédito CAIXA Tem.

  3. Você pode emitir seu boleto pelo: Pelo https://sifesweb.caixa.gov.br. Realize seu cadastro, o boleto está disponível na opção CONTRATO FIES > CONTRATO > BOLETO (S) EM ABERTO; Aplicativo FIES; Por meio do Alô CAIXA: 4004 0 104 para capitais e regiões metropolitanas ou 0800 104 0 104 para demais regiões.

  4. 7 de nov. de 2023 · O estudante com dívidas junto ao Fies deverá solicitar a renegociação até 31 de maio de 2024 junto ao agente financeiro com o qual tem contrato. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil receberão demandas de renegociação a partir desta terça-feira, 7 de novembro.

  5. 7 de nov. de 2023 · Mais de 1,2 milhão de estudantes endividados com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem procurar os canais de atendimento disponibilizados pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil a partir desta terça-feira, 7 de novembro, para solicitar em sua renegociação.

  6. 1 de set. de 2022 · A Caixa Econômica Federal disponibilizou um aplicativo para atender os beneficiários do programa. O Fies Caixa oferece consultas aos principais dados do contrato e geração de boletos. Além disso, os usuários podem realizar a renegociação de parcelas em atraso diretamente no aplicativo.

  7. Após acessar o www.sifesweb.caixa.gov.br , o estudante deverá selecionar o menu “ Contrato FIES” > “Renegociação 2022”. O sistema apresentará as condições de renegociação disponíveis para o contrato conforme disposto na Resolução CG FIES nº 51/2022.