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  1. Alunos especiais são aqueles matriculados em disciplinas isoladas, sem vínculo com um programa de pós-graduação. A inscrição como aluno especial na USP deve ser realizada na secretaria de pós-graduação da disciplina ou curso de seu interesse, nas datas estabelecidas no calendário acadêmico de cada unidade de ensino.

  2. 23 de fev. de 2024 · Aluno especial é o estudante matriculado em disciplina(s) isolada(s) dos cursos de graduação, com vistas à obtenção de certificado de aprovação em disciplina. Deverá ser portador de certificado de conclusão de Ensino Médio ou Superior, ou equivalente, e respectivo histórico escolar.

  3. Alunos especiais são aqueles matriculados em disciplinas isoladas, sem vínculo com um programa de pós-graduação. A inscrição como aluno especial na USP deve ser realizada nas datas estabelecidas no edital.

  4. 1 de abr. de 2024 · O Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo ( PPGD-FDUSP) realiza semestralmente um processo seletivo para Alunos Especiais.

  5. Alunos especiais são aqueles matriculados em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP. Terão direito a um certificado de aprovação em disciplina, expedido pela CPG/FSP. Consulte o catálogo de disciplinas oferecidas em cada semestre e a disponibilidade de vagas.

  6. Os alunos especiais podem se tornar alunos regulares, por meio dos processos seletivos oferecidos: vestibular, processo de transferência externa e processo de portador de diploma de nível superior. – Dúvidas: escreva para secao.alunos.poli@usp.br

  7. ALUNO ESPECIAL - verificar Art. 54 e 55 do Regimento de Pós-graduação da USP. - Aluno sem vínculo com a pós-graduação da USP ou aluno regularmente matriculado em programa de pós-graduação de outras Instituições de Ensino Superior. Consulte o Catálogo de Disciplinas.

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