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  1. Para início da nossa explicação, tutela significa "encargo jurídico de velar por, representar na vida civil e administrar os bens de menor, interdito ou pessoa desaparecida; tutoria". Ou seja, a tutela é responsabilidade que algum indivíduo adquire para cuidar de um menor de idade, representar seus interesses e gerir seus bens.

  2. 1 de abr. de 2021 · Entenda o que é tutela, sua finalidade, aspectos, previsão legal, relação com curatela e dicas práticas para a realidade da advocacia.

  3. 28 de set. de 2023 · A tutela e a curatela são institutos de cuidado que refletem solidariedade, cujo pilar de sustentação é a dignidade da pessoa humana. É preciso lembrar que o instituto da capacidade foi profundamente alterado pelo estatuto da pessoa com deficiência (lei 13.146/15). O art. 6° da lei 13.146 esclarece que a pessoa com deficiência é ...

  4. A Tutela Jurídica é atividade jurisdicional de regulação das relações dos indivíduos de uma sociedade, exercida pelo Estado, afim de defender os direitos que não podem ser defendidos individualmente por eles.

  5. Tutela e curatela são medidas de proteção no Direito de Família, destinadas a amparar pessoas incapazes de exercer certos atos da vida civil. A tutela é para menores desamparados, enquanto a curatela é para maiores de idade incapazes.

  6. O QUE É TUTELA? A tutela confere a alguém a administração dos bens e proteção e representação legal do menor até sua maioridade. Só para ilustrar: aqueles filmes em que o filho único perde os pais em um acidente e vai morar com os parentes ou o amigo da família são exemplos de tutela.

  7. A tutela é um mecanismo do Direito previsto para proteger menores — aqueles com menos de 18 anos. O objetivo dessa medida é trazer proteção para o menor, garantindo uma representação legal adequada, já que eles ainda não têm a chamada capacidade civil plena.

  8. 26 de jul. de 2023 · Tutela. Natureza jurídica: A tutela é uma medida de proteção legal aplicada a menores de idade ou a pessoas declaradas judicialmente incapazes de cuidar de si mesmas devido a alguma deficiência física ou mental. O tutor é responsável por zelar pelos interesses do tutelado e representá-lo legalmente, tomando decisões em seu nome;

  9. A tutela antecipada, assim como demais tutelas provisórias foram criadas com o escopo de assegurar aos litigantes a razoável duração do processo, direito fundamental previsto expressamente no artigo 5º da Constituição Federal.

  10. A tutela e a curatela são mecanismos de defesa e proteção de menores ou das pessoas que são consideradas como incapazes de praticar os atos da vida civil. O instituto da tutela tem a finalidade de proteger os direitos e interesses dos filhos menores de 18 anos, no caso de morte dos pais ou perda do poder familiar.

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