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26 de out. de 1998 · Lei n.º 67/98. de 26 de Outubro. Lei da Protecção de Dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º >95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação ...
18 de mar. de 1998 · Decreto-Lei n.º 67/98. de 18 de Março. A livre circulação de mercadorias e a protecção da saúde dos consumidores são princípios fundamentais e indissociáveis a que deve estar sujeita a comercialização dos géneros alimentícios. Estes princípios impõem um elevado grau de segurança no tocante à higiene dos produtos.
- Tratamento de dados pessoais
- Transferência de dados pessoais
- Comissão Nacional de Protecção de Dados
- Códigos de conduta
SECÇÃO I Qualidade dos dados e legitimidade do seu tratamento Artigo 5.o Qualidade dos dados — Os dados pessoais devem ser: Tratados de forma lícita e com respeito pelo princípio da boa fé; Recolhidos para finalidades determinadas, explí-citas e legítimas, não podendo ser posterior-mente tratados de forma incompatível com essas finalidades; Adequad...
SECÇÃO I Transferência de dados pessoais na União Europeia Artigo 18.o Princípio É livre a circulação de dados pessoais entre Estados membros da União Europeia, sem prejuízo do disposto nos actos comunitários de natureza fiscal e aduaneira. SECÇÃO II Transferência de dados pessoais para fora da União Europeia Artigo 19.o Princípios — Sem prejuízo d...
SECÇÃO I Natureza, atribuições e competências Artigo 21.o Natureza — A CNPD é uma entidade administrativa inde-pendente, com poderes de autoridade, que funciona junto da Assembleia da República. — A CNPD, independentemente do direito nacio-nal aplicável a cada tratamento de dados em concreto, exerce as suas competências em todo o território naciona...
Artigo 32.o Códigos de conduta — A CNPD apoia a elaboração de códigos de con-duta destinados a contribuir, em função das caracte-rísticas dos diferentes sectores, para a boa execução das disposições da presente lei. — As associações profissionais e outras organiza-ções representativas de categorias de responsáveis pelo tratamento de dados que tenha...
Violação do dever de sigilo - [revogado - Lei n.º 58/2019, de 08 de Agosto] 1 - Quem, obrigado a sigilo profissional, nos termos da lei, sem justa causa e sem o devido consentimento, revelar ou divulgar no todo ou em parte dados pessoais é punido com prisão até dois anos ou multa até 240 dias.
26 de out. de 1998 · Resumo. Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24-10-1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Estado. Não revogado. Tema :: Subtema. Legislação. Descritores.
O Decreto de lei nº 67/98 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPDP) – transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 65/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados.
26 de out. de 1998 · Dados Gerais. Tipo: Decreto-Lei. Data de Emissão: 1998-10-26. Órgão Deliberativo: Assembleia da República. Fonte: Diário da República.