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  1. A principal diferença entre tutela e curatela é a idade. O primeiro é atribuído aos menores de idade até a chegada a maioridade. Já a curatela é conferida aos maiores de 18 anos, normalmente pessoas com deficiência ou idosos.

  2. Tutela e curatela são medidas de proteção no Direito de Família, destinadas a amparar pessoas incapazes de exercer certos atos da vida civil. A tutela é para menores desamparados, enquanto a curatela é para maiores de idade incapazes.

  3. 6 de jul. de 2016 · Tutela e curatela são institutos autônomos e que não possuem relação entre si, embora tenham semelhanças em alguns aspectos. Os dois se prestam ao papel fundamental de proteger pessoas incapazes que necessitam do auxílio de outrem para agir em seu nome e tomar decisões.

  4. A tutela e a curatela são dois institutos que buscam gerir as vontades de pessoas menores de idade ou incapazes, permanente ou temporariamente. Apesar de algumas semelhanças, são termos distintos e com regras diferentes.

  5. 2 de jun. de 2022 · A tutela e a curatela são institutos, presentes no Código Civil, utilizados para que terceiros possam auxiliar os menores e os incapazes na prática de atos da sua vida civil. Enquanto a tutela é utilizada no auxílio dos menores de 18 anos, a curatela é empregada para aqueles que já atingiram a maioridade, mas que possuem alguma ...

  6. 28 de mar. de 2024 · A tutela e a curatela são medidas importantes para proteger pessoas vulneráveis e garantir que seus direitos sejam respeitados. É essencial que tutores e curadores conheçam seus direitos e deveres, além de seguir as orientações legais para garantir uma tutela ou curatela eficiente.

  7. Aplica-se a curatela quando uma pessoa está incapaz de manifestar sua própria vontade através dos atos da sua vida civil. Assim, a curatela se apresenta como possível solução para legitimar judicialmente um terceiro que passará a ter poder para exercer tais funções sob as responsabilidades da lei.