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  1. Artigo 2085.º. (Escusa) 1 - O cabeça-de-casal pode a todo o tempo escusar-se do cargo: a) Se tiver mais de setenta anos de idade; b) Se estiver impossibilitado, por doença, de exercer convenientemente as funções; c) (Revogada.)

  2. Artigo 2085.º – Escusa. 1 - O cabeça-de-casal pode a todo o tempo escusar-se do cargo: a) Se tiver mais de setenta anos de idade; b) Se estiver impossibilitado, por doença, de exercer convenientemente as funções; c) Revogada. d) Se o exercício das funções de cabeça-de-casal for incompatível com o desempenho de cargo público que ...

  3. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  4. diariodarepublica.pt › dr › lexionarioCabeça de casal | DR

    O artigo 2088.º do Código Civil atribui ao cabeça de casal o poder de exigir, quer dos próprios herdeiros, quer de terceiros, a entrega dos bens da herança que estão sujeitos à sua administração.

  5. Neste volume, ocupa posição central a Lei n o 10.406, que em 2002 instituiu o Código Civil, em substituição ao velho Código Civil Brasileiro de 1916. Aqui, o Código Civil é precedido pelos dispositivos constitucionais que lhe são relativos, bem como pelo Decreto-lei no 4.657/1942 e pela Lei no 12.376/2010, que compõem a

  6. 1. O usufrutuário da totalidade do património do falecido é obrigado a cumprir por inteiro o legado de alimentos ou pensão vitalícia. 2. Incidindo o usufruto sobre uma quota-parte do património, o usufrutuário só em proporção dessa quota é obrigado a contribuir para o cumprimento do legado de alimentos ou pensão vitalícia. 3.

  7. O nomeado que aceitou a testamentaria só pode ser dela escusado nos casos previstos no n.º 1 do artigo 2085.º