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  1. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 813. Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo.

    • Doutrina 48 )

      Leia na íntegra: Art. 813 da Lei 13105/15. ... Definida a...

  2. Modelo de petição jurídica para reconhecimento de paternidade e anulação de partilha extrajudicial que excluiu herdeiro legítimo, baseado na legislação brasileira. Consulte CPC/2015 - Código de Processo Civil, art. 813 atualizado com jurisprudência selecionada.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    • Art. 811 Do Novo CPC
    • Art. 812 Do Novo CPC
    • Art. 813 Do Novo CPC
    • Referências

    Art. 811. Quando a execução recair sobre coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o executado será citado para entregá-la individualizada, se lhe couber a escolha. Parágrafo único. Se a escolha couber ao exequente, esse deverá indicá-la na petição inicial.

    Art. 812. Qualquer das partes poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a escolha feita pela outra, e o juiz decidirá de plano ou, se necessário, ouvindo perito de sua nomeação.

    Art. 813. Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo.

    DIDIER Jr., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil: execução. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 5.
    Ibid.
  4. Da Entrega de Coisa Incerta. Art. 813. Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo.

  5. Artigo 813 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Acessar Legislação Completa. Art. 813. Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo. Doutrina sobre este ato normativo. CPC/1973: Art. 631 (correspondente). Concentração e prosseguimento da execução para a entrega de coisa certa.

  6. 27 de out. de 2023 · Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização. Parágrafo único.