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  1. A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação. De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.

    • O Que É Presunção Juris Tantum?
    • Qual A Diferença existente Entre A Presunção Juris Tantum E A Jure et de Jure?
    • O Que É O Presunção absoluta?

    Trata-se de expressão em latim cujo significado literal é "apenas de direito". Normalmente, a expressão em questão vem associada a palavra presunção, ou seja, presunção "juris tantum", que consiste na presunção relativa, válida até prova em contrário.

    A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação. De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.

    PRESUNÇÃO ABSOLUTA (“jure et de jure”) – O juiz aceita o fato presumido, desconsiderando qualquer prova em contrário. Assim, o fato não é objeto de prova. A presunção absoluta é uma ficção legal; PRESUNÇÃO LEGAL – É aquela expressa e determinada pelo próprio texto legal.

  2. Qual a diferença existente entre a presunção juris tantum e a jure et de jure? A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação. De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.

  3. O que é presunção juris et de jure e juris tantum? A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação. De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.

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  6. 23 de dez. de 2019 · et de jure (Ângelo Silva, 2003, p.72)....A expressão juris et de jure é a presunção absoluta do perigo, não admitindo prova em contrário....Ao contrário, há presunção absoluta (iures et de iure) de que determinadas condutas acarretam perigo a bens jurídicos.