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DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
Código de processo civil e normas correlatas. – 10. ed. – Brasília : Senado . Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 312 p. Conteúdo: Dispositivos constitucionais pertinentes – Código de Processo Civil – Normas correlatas – Informações complementares. ISBN: 978-85-7018-793-2 1. Direito civil, legislação, Brasil ...
Disposições Gerais. Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vigência
17 de mar. de 2015 · Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/2015, Página 1 (Publicação Original) Texto - Veto. Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/2015, Página 51 (Veto) Proposição Originária: PL 8046/2010. Observação: Este Código entra em vigor após decorrido um 1 (um) ano da data de sua publicação oficial (art. 1.045).
Atos decorrentes do disposto no §3º do art. 5º da Constituição