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  1. Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

  2. Edição do Senado Federal Diretor-Geral: Agaciel da Silva Maia Secretário-Geral da Mesa: Claudia Lyra Nascimento Impresso na Secretaria Especial de Editoração e Publicações

  3. Neste volume, ocupa posição central a Lei n o 10.406, que em 2002 instituiu o Código Civil, em substituição ao velho Código Civil Brasileiro de 1916. Aqui, o Código Civil é precedido pelos dispositivos constitucionais que lhe são relativos,

  4. CAPÍTULO I. Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  5. 11 de jan. de 2002 · Código Civil (2002) EMENTA: Institui o Código Civil. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original. Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/2002, Página 1 (Publicação Original) Proposição Originária: PL 634/1975.

  6. LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nasc ituro

  7. 10 de jan. de 2002 · Direito ao silêncio no processo civil brasileiro: (arts. 347 do CPC e 229 do CC) Fredie Didier Jr. --342.1131: Art. 229 inciso I: Capítulo de Livro: 2008 : Didier Junior, Fredie, 1974: Direito ao silêncio no processo civil brasileiro: (arts. 347 do CPC e 229 do CC) Fredie Didier Jr. --342.1131: Art. 229 inciso II: Capítulo de Livro: 2008

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