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Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Exposição de motivos do Novo Código Civil – mensagem no 160, de 10 de junho de 1975.....103 Texto do Novo Código Civil – Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Parte Geral Livro I – Das Pessoas Título I – Das Pessoas Naturais
CAPÍTULO I. Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
JORNADA DE DIREITO CIVIL: Enunciado 140 - A primeira parte do art. 12 do Código Civil refere-se às técnicas de tutela específica, aplicáveis de ofício, enunciadas no art. 461 do Código de Processo Civil, devendo ser interpretada com resultado extensivo.
ESTE CÓDIGO ENTRARÁ EM VIGOR UM ANO APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, FICANDO REVOGADA A LEI 3.071, DE 01/01/1916, QUE INSTITUI O CÓDIGO CIVIL E A PARTE PRIMEIRA DO CÓDIGO COMERCIAL INSTITUÍDO PELA LEI DO IMPÉRIO - LIM 556, DE 25/06/1850. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 - INSTITUI O CÓDIGO CIVIL.
Reúnem, em uma única Lei, normas de um mesmo ramo do direito. >> Código de Conduta da Alta Administração Federal - Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000 Código de Conduta da Alta Administração Federal - Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000
Lei no 3.071/1916 Lei no 10.406/2002 Quadro Comparativo entre o Novo Código Civil e o Código Civil Anterior Parte Geral Disposição Preliminar Art. 1o Este Código regula os direitos e obrigações de ordem privada concer-nentes às pessoas, aos bens e ás suas relações. Livro I – Das Pessoas Título I – Da Divisão das Pessoas