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  1. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  2. Exposição de motivos do Novo Código Civil – mensagem no 160, de 10 de junho de 1975.....103 Texto do Novo Código Civil – Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Parte Geral Livro I – Das Pessoas Título I – Das Pessoas Naturais

  3. CAPÍTULO I. Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  4. JORNADA DE DIREITO CIVIL: Enunciado 140 - A primeira parte do art. 12 do Código Civil refere-se às técnicas de tutela específica, aplicáveis de ofício, enunciadas no art. 461 do Código de Processo Civil, devendo ser interpretada com resultado extensivo.

  5. ESTE CÓDIGO ENTRARÁ EM VIGOR UM ANO APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, FICANDO REVOGADA A LEI 3.071, DE 01/01/1916, QUE INSTITUI O CÓDIGO CIVIL E A PARTE PRIMEIRA DO CÓDIGO COMERCIAL INSTITUÍDO PELA LEI DO IMPÉRIO - LIM 556, DE 25/06/1850. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 - INSTITUI O CÓDIGO CIVIL.

  6. Reúnem, em uma única Lei, normas de um mesmo ramo do direito. >> Código de Conduta da Alta Administração Federal - Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000 Código de Conduta da Alta Administração Federal - Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000

  7. Lei no 3.071/1916 Lei no 10.406/2002 Quadro Comparativo entre o Novo Código Civil e o Código Civil Anterior Parte Geral Disposição Preliminar Art. 1o Este Código regula os direitos e obrigações de ordem privada concer-nentes às pessoas, aos bens e ás suas relações. Livro I – Das Pessoas Título I – Da Divisão das Pessoas

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