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Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave. § 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto:
Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.
12 de mar. de 2024 · O artigo 129, inserido no título 01, capítulo 02 do Código Penal, fala sobre o crime de lesão corporal. Trata-se, portanto, de crime cuja ofensa humana é direcionada à integridade corporal ou à saúde de outra pessoa.
Passa-se a análise do crime de lesão corporal, disposto no art. 129 do Código Penal. Em primeiro lugar, dedicar-se-á às principais questões dogmáticas atinentes ao crime de modo geral, como bem jurídico tutelado, consumação e tentativa, e sujeitos do crime.
Veja o artigo 129 Código Penal comentado. Entenda o que é uma lesão corporal grave e o que é uma lesão corporal gravíssima e suas diferenças.
6 de mai. de 2019 · Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. Lesão corporal de natureza grave. § 1.º Se resulta: I – incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias; II – perigo de vida; III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – aceleração de parto:
2 de jul. de 2021 · “Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.” É uma espécie de delito que possui materialidade bem definida, pois a ação deve ser capaz de promover alterações a estrutura física de outrem.