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  1. Após cadastrar-se, o acesso poderá ser feito por senha, certificado digital ou através do portal e-CAC da Receita Federal, no menu "Dívida Ativa da União". Atenção! Se você é microempreendedor individual (MEI) deverá cadastrar o seu CNPJ no REGULARIZE. Cadastre-se.

  2. 17 de ago. de 2018 · Ao acessar o sistema pela primeira vez, o usuário deverá se cadastrar no REGULARIZE. Os contribuintes que já acessavam o e-CAC PGFN também deverão realizar novo cadastro no portal.

  3. 27 de jul. de 2020 · Estando a empresa representada cadastrada no REGULARIZE, o seu representante que já possui procuração para atuar em nome do representado não precisará renovar a procuração, bastando que acesse os serviços da PGFN por meio do link disponibilizado no ambiente do e-CAC RFB.

  4. 15 de mai. de 2020 · Qualquer pessoa com cadastro no REGULARIZE e que seja correntista do Banco do Brasil consegue pagar os débitos próprios ou de outra pessoa por meio do e-Arrecada. Para isso, basta ter o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição em dívida ativa.

  5. Para utilizar os serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é necessário se cadastrar no REGULARIZE ( https://www.regularize.pgfn.gov.br/), o portal digital...

  6. O acesso por meio de certificado digital somente é possível depois que o contribuinte já tiver realizado seu cadastro. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional oferece ao contribuinte, em parceria com o Serpro, todos os serviços para regularização de dívida ativa com a União no portal Regularize.

  7. Os contribuintes ou procuradores que acessarem pela primeira vez a plataforma REGULARIZE necessitam de cadastro prévio no sistema, incluindo os usuários que já utilizavam o sistema antigo e-CAC PGFN. Após cadastramento, o acesso à plataforma se dará mediante login e senha ou certificado digital.