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Regulamento. (Vide Lei nº 13.800, de 2019) Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
- Presidência da República
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida...
- L9785
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...
- Presidência da República
De acordo com o art. 44 do Novo Código Civil (Lei 10.406 de 2002) são pessoas jurídicas de direito privado: as associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas; os partidos políticos. Lei 10.406 de 2002.
Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colabo...
7 de fev. de 2024 · As Organizações Não Governamentais (ONGs) são entidades privadas, sem fins lucrativos, que têm como principal objetivo promover o bem-estar social, desenvolver ações de interesse público e suprir necessidades que não são atendidas pelo Estado.
A lei é dirigida a todas as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e não exige que as OSCs tenham títulos ou certificações espe-cíficas. Englobam o conceito de OSCs para fins desta Lei: as associações e fundações, as cooperativas sociais e as que atuam em prol do interesse público e as organizações religiosas.
São regidas pelo código civil, Lei Nº 10.406, de 2002, pela Constituição Federal e leis correlatas, que lhes garantem o direito à livre associação.
5 de fev. de 2024 · A legislação aplicável às associações sem fins lucrativos no Brasil é composta por diferentes normas jurídicas, sendo as principais a Constituição Federal, o Código Civil e a Lei nº 9.790/99, também conhecida como Lei das OSCs (Organizações da Sociedade Civil).