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Serviços. Certidão de Regularidade Fiscal – SEFAZ RJ (pessoa jurídica inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS) Extrator de Documentos Fiscais Eletrônicos. Parcelamento de Débitos Fiscais. Retificação de Dados no Documento de Arrecadação (Apostilamento) Autorregularização e Malhas Fiscais.
Solicitar emissão de certidão de regularidade fiscal para pessoas físicas ou jurídicas sem inscrição ativa no CAD-ICMS; Fisco Fácil
ITD é o imposto estadual que incide sobre às transmissões causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos. O imposto é instituído pela Lei 1427/89 (fatos geradores ocorridos entre 01/03/1989 e 31/06/2016), e está disposto na Lei 7174/15 (para fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2016).
A Secretaria de Estado de Fazenda coloca à disposição, na internet, a Certidão de Regularidade Fiscal para pessoa física e pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, dispensado o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais. Informe os dados abaixo.
Confira o CNPJ no Boleto: 42.498.675/0001-52. Confira o beneficiário no boleto: SEFAZ/RJ-IPVA. Imprima o boleto no site do Bradesco. Dúvidas, entre em contato com ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br.
Alíquotas Internas do Estado do Rio de Janeiro. Clique aqui para acessar o serviço. Autenticidade. Certidão de regularidade fiscal – emitida pelo sistema Fisco Fácil; Certidão de regularidade fiscal – emitida pelo Portal Fazenda (Pessoa Física ou Jurídica sem inscrição no Cadastro do ICMS)