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  1. Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural

  2. Consulte seus imóveis rurais no CNIR e emita o comprovante simplificado de inscrição e situação cadastral no CAFIR.

  3. Para emitir o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e o CCIR (Cadastro de Imóveis Rurais), é importante seguir alguns passos e estar atento às obrigações legais. Neste artigo, vamos apresentar um guia completo sobre como realizar esse processo.

  4. Preencha e envie a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), com as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular, e demais informações necessárias à apuração do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) correspondente a cada imóvel rural.

  5. 22 de jan. de 2018 · Permite consultar e emitir 2ª via de CND e CPEND por data de emissão ou validade para o CIB pesquisado. Abrange certidões emitidas a partir de 22/01/2018 nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014.

  6. DITR - Extrato Simplificado do Processamento da Declaração. CIB: Exercício: Nº do Recibo: Observações: a) CIB - identificação do imóvel rural - deve ser informado o código ou o número completo, inclusive com o dígito verificador, sem separadores de números, pontos ou traços.

  7. 8 de fev. de 2023 · A declaração ITR 2024 vai até 30 de setembro e deve ser feita, conforme as regras da Receita Federal do Brasil. Veja tudo o que você precisa saber.

  8. Como fazer a declaração do ITR. 1. Acesse a página da declaração do ITR no site da Receita Federal. Clique no ano que deseja declarar e siga as instruções para baixar e instalar o Programa Gerador da Declaração, de acordo com o sistema operacional do seu computador. 2.

  9. portalitr.receita.fazenda.gov.br › itrportal › privateITR Portal

    ITR Portal. Sr (a) Contribuinte, o Portal ITR só poderá ser acessado se as cadeias de certificados estiverem instaladas em seu computador.

  10. A declaração do ITR 2023 deve ser feita no site da Receita Federal entre 14 de agosto de 29 de setembro de 2023. Não entregar a declaração ou a entrega após o prazo resulta em multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor total do imposto devido.

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