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(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003) Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso...
- Lei Nº 7.210, De 11 De Julho De 1984
dec 97.164, de 07/12/1988: aplicaÇÃo - art. 193 dec 1.242,...
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O artigo 112 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984 (LEP) estabelece as condições para a transferência de presos para regime menos rigoroso. O artigo define os critérios de progressão de regime, os casos de vedação e os procedimentos judiciais envolvidos.
10 de jul. de 2023 · O art. 112 da LEP – Lei de Execução Penal é um dispositivo de extrema relevância no contexto do sistema prisional brasileiro. Esse artigo trata da progressão de regime prisional, um tema que gera grande interesse e debates na sociedade e no meio jurídico.
O artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP) estabelece as condições e os critérios para a progressão de regime de pena privativa de liberdade. Saiba quais são os casos, as porcentagens, os requisitos e as consequências da transferência para regime menos rigoroso.
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
A mera leitura dos dispositivos legais (art. 112 e incisos, LEP) atinentes à progressão de regime permite constatar a existência de verdadeiro vácuo normativo. Referida legislação não disciplinou, de forma expressa, a circunstância para progressão do condenado por crime hediondo ou equiparado reincidente em crime comum.
1 de dez. de 2003 · Saiba o que diz a lei sobre a progressão de regime para apenados, que pode ser determinada pelo juiz quando o preso cumprir um percentual da pena. Veja as condições, os critérios e as consequências da medida.