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  1. Inscrição no CAR. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

  2. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país e dá acesso a benefícios. Após a inscrição no CAR, acompanhe a situação do seu imóvel pela Central do Proprietário/Possuidor. A regularização ambiental é formalizada por Termo de Compromisso.

  3. O car.gov.br é o portal oficial do Cadastro Ambiental Rural, um instrumento para regularizar e monitorar as propriedades rurais no Brasil.

  4. A Central do Proprietário/Possuidor permitirá também aos responsáveis pelo imóvel rural atender a notificações, acessar o demonstrativo, a fim de verificar sua situação, condição e outras informações atuais de seu cadastro.

  5. Sicar é o sistema que cadastra e monitora as propriedades rurais do Brasil. Acesse e saiba mais sobre o CAR, a legislação e os benefícios ambientais.

  6. No estado de Santa Catarina, o Cadastro Ambiental Rural possui um sistema customizado, sendo que os dados registrados no SICAR/SC são automaticamente sincronizados com os dados do SICAR federal. A página do SICAR/SC pode ser acessada no endereço: http://www.car.sc.gov.br/#/inicio. Download de Informações. SICAR/SC. SICAR Federal.

  7. Central do Proprietário/Possuídor - Sicar

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