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  1. SEF esclarece decreto que autoriza redução de incentivos fiscais em MG. Norma não prevê aplicação automática, e exceções resguardam contribuintes. outras notícias.

  2. Pagamento do IPVA. Descrição: O pagamento do referido imposto pode ser feito em cota única (com desconto de 3%) ou em três parcelas consecutivas (sem o desconto), observando-se o valor mínimo da parcela (R$ 50,00). GUIA para pagamento de IPVA e Taxa de Licenciamento, clique aqui.

  3. Atendimento para o cidadão/contribuinte que necessita de orientações gerais sobre os serviços prestados pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), como dúvidas relativas ao pagamento de tributos estaduais, aplicativos, declarações ao Fisco e documentos eletrônicos ou encaminhamento de críticas, erros de sistemas e ...

  4. A Certidão de Débitos Tributários (CDT) é o documento hábil para comprovar a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais para com a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.

  5. Nota Fiscal Eletrônica. NFA-e - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - Exclusiva para Administração Pública.

  6. A consulta pública de da NF-e autorizada em MG é feita neste portal, digitando a chave de acesso que consta no respectivo DANFE ou capturando via leitor de código de barras unidimensional. A NF-e pode ser consultada tanto no portal da SEFAZ Autorizadora quanto no portal nacional.

  7. Nota Fiscal eletrônica (NF-e) - emissão. Instituída em âmbito nacional pelo Ajuste SINIEF 07/2005, a NF-e já é de uso obrigatório para vários contribuintes. Em Minas Gerais, a obrigatoriedade estabeleceu-se através dos seguintes Protocolos: - forneçam mercadorias para a Administração Pública.

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