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  1. FAÇA AQUI SUA RECLAMAÇÃO.

  2. Por favor, antes de formular sua reclamação, verifique se existe Procon em seu estado ou município. Em caso positivo, solicitamos a gentileza de encaminhá-la ao Procon mais próximo de sua residência. ATENÇÃO: Consumidor, se dados obrigatórios não sejam preenchidos, sua reclamação não será registrada no banco de dados deste Procon/PR.

  3. Toda pessoa, grupo ou empresa que adquira ou use produto ou serviço de um fornecedor pode reclamar ao Procon. Onde reclamar. As reclamações na internet são centralizadas no site www.consumidor.gov.br, do Governo Federal. Como reclamar. Informe o nome da empresa. Depois, abra a reclamação no próprio site. Prazo.

  4. O Procon-SP Digital é uma plataforma online para que o consumidor residente no Estado de São Paulo possa registrar suas reclamações e realizar outros serviços relacionados à defesa do consumidor.

  5. consumidor.gov.br › pages › principalConsumidor

    O procedimento de cadastro / login no Consumidor.gov.br mudou e agora é feito por meio da Conta GOV.BR. É necessário ter uma conta nível PRATA ou OURO para registrar e acompanhar suas reclamações no Consumidor.gov.br. Observe também o nível de segurança da sua Conta GOV.BR.

  6. Para verificar se o provedor de serviços e produtos possui reclamações fundamentadas junto à Fundação Procon-SP, você poderá acessar no site www.procon.sp.gov.br o link “Empresas Reclamadas” ou ligar para o número 151.

  7. Se você fez reclamação em outra cidade: acesse o site do Procon-PR ou entre em contato com o Procon Municipal onde fez a reclamação; Se você abriu a reclamação no consumidor.gov.br , do Governo Federal: consulte a situação no mesmo portal.

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