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  1. O prestador de serviços deve emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conhecida como Nota Curitibana, a cada operação realizada, conforme disposto na Lei Complementar n.º 73/2009. Para isso utiliza o Sistema ISS Curitiba, um ambiente online especial e exclusivo, criado pela Secretaria Municipal de Finanças.

  2. Validação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. O tomador de serviços conta com a possibilidade de verificar, em uma área do Nota Curitibana,... Serviço online. Impostos e Taxas.

  3. Toda empresa, associação ou instituição com CNPJ, que realizar prestação de serviços, deve emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e). A legislação municipal não prevê exceção, quer se trate daquela que desfrute de isenção ou imunidade.

  4. A Nota Curitibana é um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento fiscal (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e), na contratação de qualquer serviço na Cidade de Curitiba.

  5. Acesse o sistema ISS Curitiba e emita a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para seus clientes. Saiba mais sobre o programa Nota Curitibana e seus benefícios.

  6. O tomador de serviços conta com a possibilidade de verificar, em uma área do Nota Curitibana, a autenticidade de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Mostra se é valida ou não. No link disponível em Serviço online , acima e abaixo na página , clique em “Validar NFS-e”.

  7. A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, está disponível no Sistema ISS Curitiba a todos prestadores de serviços, exceto aos proibidos descritos no art. 5º da Lei nº. 73/2009.

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