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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL8112consol - Planalto

    publicaÇÃo consolidada da lei8.112, de 11 de dezembro de 1990, determinada pelo art. 13 DA LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  2. Acesse o texto integral da lei que dispõe sobre o provimento, a remuneração, a classificação, a carreira e a disciplina dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Saiba quais são os requisitos, as formas, os direitos e as obrigações dos servidores federais.

  3. Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  4. www2.senado.leg.br › bdsf › bitstreamLei n 8.112/1990

    que trata o § 4o do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. 133 Lei no 8.027/1990 Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.

  5. Art. 1º Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  6. Estabelece procedimentos para a retificação dos atos de conversão indevida do regime jurídico celetista dos beneficiados pela anistia de que trata a Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994, para o regime jurídico estatutário previsto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

  7. lei8.112 de 11 de dezembro de 1990 - dispÕe sobre regime jurÍdico dos servidores pÚblicos civis da uniÃo, das autarquias e das fundaÇÕes pÚblicas federais.

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