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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2019-2022L14133 - Planalto

    DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI. Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

  2. Lei no 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 1 TÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO I – Do Âmbito de Aplicação desta Lei Art.o1 Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as

  3. 7 de fev. de 2024 · A Lei 14.133, de de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  4. CAPÍTULO I. Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

  5. CAPÍTULO I. DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI. Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

  6. Jair Bolsonaro. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 01 de Abril de 2021 - Publicado em diário extra. Fonte: D.O.U de 01/04/2021, pág. nº 1. Link: Texto integral. Referenda: Infraestrutura (MINFRA); Justiça e Segurança Pública (MJSP); Economia (ME); Controladoria-Geral da União (CGU); Saúde (MS); Advocacia-Geral da União (AGU) Alteração:

  7. Discorre sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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