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  1. www.fazenda.mg.gov.br › empresas › impostosITCD - SEF/MG

    ITCD — Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação. Para iniciar ou continuar o preenchimento de uma Declaração de ITCD (DBD) do tipo Nova ou Retificadora/Sobrepartilha referente a uma transmissão causa mortis (herança) , clique aqui .

  2. ITCD-SEF - Minas Gerais é o site oficial para declarar e pagar o imposto sobre transmissão de bens por morte ou doação. Aprenda como fazer a declaração, emitir a certidão e calcular a alíquota do ITCD.

  3. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) está previsto no art. 155, I, da Constituição da República de 1988. Em Minas Gerais, o ITCD é regido pela Lei Estadual nº 14.941/2003, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 43.981/05 (RITCD).

  4. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é um tributo que incide sobre a doação ou sobre a transmissão hereditária ou testamentária de bens móveis, inclusive semoventes, títulos e créditos, e direitos a eles relativos ou bens imóveis situados em território do Estado, na transmissão da ...

  5. O requerente receberá as intimações relativas ao processo de ITCD em sua caixa de mensagens no SIARE, e deverá visualizá-las mediante acesso ao protocolo com autenticação por meio de senha.

  6. Efetuar pagamento de parcela relativa ao Parcelamento de Tributos (IPVA, ICMS, ITCD, Taxas)

  7. todos os documentos relativos ao fato gerador (certidão de óbito, certidão de casamento, RG do declarante, etc.) e aos bens (IPTU, Extratos bancários, CRLV, etc.), e digitalize-os individualmente em formato PDF. Eles deverão ser anexados ao processo durante o preenchimento, na aba Anexos da DBD.

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