Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. O prestador de serviços deve emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conhecida como Nota Curitibana, a cada operação realizada, conforme disposto na Lei Complementar n.º 73/2009. Para isso utiliza o Sistema ISS Curitiba, um ambiente online especial e exclusivo, criado pela Secretaria Municipal de Finanças.

  2. Para emitir a NFS-e, a Secretaria de Finanças disponibiliza um ambiente especial, chamado de ISS Curitiba, para os seus usuários, que necessitam de login e senha de acesso. Na página há espaço para o interessado fazer o seu cadastro inicial no sistema. Declaração de notas fiscais.

  3. A Nota Curitibana é um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento fiscal (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e), na contratação de qualquer serviço na Cidade de Curitiba.

  4. Validação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. O tomador de serviços conta com a possibilidade de verificar, em uma área do Nota Curitibana,... Serviço online. Impostos e Taxas.

  5. Para emissão de notas diretamente do sistema ISS Curitiba não é necessário o uso de certificado digital. Será exigido somente na utilização de transferência de arquivos via Web Service (integração de sistemas próprios ao ISS Curitiba). É possível, mas não obrigatório, usar o certificado digital apenas para acessar o ISS Curitiba.

  6. nota.curitiba.pr.gov.br

  7. Para emitir a NFS-e, as empresas obrigadas ou que optarem pela emissão do documento eletrônico, deverão efetuar o cadastro da empresa no Sistema ISS. Maiores informações quanto ao Cadastro de Novo Usuário poderão ser obtidas no AJUDA, na página inicial do Sistema ISS Curitiba, item Novo Usuário.

  1. As pessoas também buscaram por