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O prestador de serviços deve emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conhecida como Nota Curitibana, a cada operação realizada, conforme disposto na Lei Complementar n.º 73/2009. Para isso utiliza o Sistema ISS Curitiba, um ambiente online especial e exclusivo, criado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Para emitir a NFS-e, a Secretaria de Finanças disponibiliza um ambiente especial, chamado de ISS Curitiba, para os seus usuários, que necessitam de login e senha de acesso. Na página há espaço para o interessado fazer o seu cadastro inicial no sistema. Declaração de notas fiscais.
A Nota Curitibana é um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento fiscal (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e), na contratação de qualquer serviço na Cidade de Curitiba.
Validação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. O tomador de serviços conta com a possibilidade de verificar, em uma área do Nota Curitibana,... Serviço online. Impostos e Taxas.
Para emissão de notas diretamente do sistema ISS Curitiba não é necessário o uso de certificado digital. Será exigido somente na utilização de transferência de arquivos via Web Service (integração de sistemas próprios ao ISS Curitiba). É possível, mas não obrigatório, usar o certificado digital apenas para acessar o ISS Curitiba.
nota.curitiba.pr.gov.br
Para emitir a NFS-e, as empresas obrigadas ou que optarem pela emissão do documento eletrônico, deverão efetuar o cadastro da empresa no Sistema ISS. Maiores informações quanto ao Cadastro de Novo Usuário poderão ser obtidas no AJUDA, na página inicial do Sistema ISS Curitiba, item Novo Usuário.