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  1. 28 de fev. de 2024 · No dia 26 de fevereiro de 2024, a Receita Federal disponibilizou a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF) para download.

  2. 4 de mar. de 2022 · Utilize este programa para preencher Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

  3. 25 de nov. de 2014 · ATENÇÃO: A versão 3.7 do PGD DCTF está disponível para download. A nova versão permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2024. A transmissão de DCTF preenchidas no novo programa será liberada a partir do dia 29 de fevereiro.

  4. A DCTF 2024 é uma obrigação acessória que as empresas brasileiras devem cumprir. Ela deve ser entregue mensalmente à Receita Federal e contém informações sobre os débitos e créditos tributários apurados pela empresa, inclusive os valores devidos ou a restituir.

  5. Em 2024, a apresentação da DCTF e da DCTFWeb ainda fará parte da rotina dos contribuintes, até que os sistemas da Receita Federal estejam completamente conectados com o SPED. Você sabe a diferença entre essas obrigações acessórias?

  6. Entenda tudo o que você precisa saber sobre o DCTFWeb em 2024: prazos, multas, responsáveis e últimas mudanças. Acesse agora!

  7. 15 de jan. de 2024 · A substituição da DCTF Convencional pela DCTFWeb passou a valer, desde o início de janeiro de 2024, como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de CSLL, PIS/Pasep e Cofins por empresas de direito privado.

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