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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL5869 - Planalto

    (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973) § 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.

  2. lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Institui o Código de Processo Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  3. Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece. Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

  4. O Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), também chamado de Código Buzaid, era a lei que regulamentava o processo judicial civil brasileiro até sua revogação em 2016. [1]

  5. atÉ a ediÇÃo de lei especÍfica, as execuÇÕes contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo livro ii, tÍtulo iv, da lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

  6. Tabela comparativa (CPC/2015 - CPC/1973 e legislação extravagante) Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

  7. As tutelas de urgência e seu (des)cabimento na exceção de pré-executividade: entre o CPC atual e o novo CPC João Felipe de Paula Consentino, Lucas Carlos Vieira. 341.4627

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