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  1. CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

  2. O que é a Indenização do Art. 480 da CLT? Você já deve ter se deparado com esse desconto previsto na sua rescisão: Pois bem, o art. 480 da CLT determina que quando o contrato for por prazo determinado e o trabalhador pedir demissão antes do prazo final, a empresa poderá descontar possíveis prejuízos que ela teve.

  3. 11 de nov. de 2022 · O que diz o Artigo 480 da CLT? A determinação do Artigo 480 da CLT é bem clara: o empregado não pode ser desligado do contrato sem justa causa. Caso isso aconteça, e o trabalhador sofra algum prejuízo com o desligamento repentino, o empregador deverá indenizá-lo.

  4. Este artigo irá abordar todos os detalhes sobre a indenização do artigo 480 da CLT: o que a lei determina, como deve ser calculada, quais são as principais dúvidas e como evitar conflitos. Os tópicos discutidos serão: O que é a CLT? O que diz o artigo 480 da CLT? Como calcular a indenização proposta no artigo 480?

  5. O Artigo 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil estabelece que, em caso de término do contrato de trabalho por prazo determinado, quando o empregador rescindir o contrato antes do seu término, sem justa causa, o empregado terá direito a receber os salários correspondentes ao período restante até o final do contrato.

  6. Por isso, inicialmente façamos a leitura do artigo 480 da CLT: Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

  7. O artigo 480 da CLT dispõe que os prejuízos indenizáveis são aqueles decorrentes da ruptura antecipada, enquanto as despesas de seleção e qualificação de pessoal são despesas ordinárias que não guardam relação com o desligamento do trabalhador, mesmo porque lhe são anteriores.

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